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30 anos do ECA: como lidamos com nossas crianças é a forma que lidamos com nosso futuro



Em 1990, há 30 anos, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo estado brasileiro. O ECA veio trazer a noção de que as crianças e os adolescentes possuem direitos e deveres. Antes do Estatuto eles não eram considerados sujeitos de direitos nem culturalmente e nem perante o sistema legislativo, eram “objetos” de tutela do estado. A partir do ECA, são considerados pessoas em desenvolvimento e passam a ter direitos, deveres e serem protegidos.


“Isso não significa negar a relação de dependência das crianças aos adultos e nem a responsabilidade que os últimos têm quanto ao desenvolvimento dos primeiros. Contudo, significa impedir a ocorrência daquilo que, nesta relação, traz a marca do autoritarismo, da violência e do sofrimento (Teixeira, 1991). Ao assumir que a criança e o adolescente são “pessoas em desenvolvimento”, a nova Lei deixa de responsabilizar algumas crianças pela irresponsabilidade dos adultos. Agora, são TODOS os adultos que devem assumir a responsabilidade pelos seus atos em relação às TODAS as crianças e aos adolescentes".(Ana Silvia Ariza de Souza).

O ECA trouxe, sobretudo, a noção de igualdade universal para as crianças e os adolescentes. Pois, havia uma grande desigualdade social entre crianças e adolescentes de classes mais privilegiadas das menos privilegiadas e isso era formalizado e institucionalizado através do Código do Menor.


“No Código, havia um caráter discriminatório, que associava a pobreza à “delinquência”, encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, a enorme desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida. Essa inferiorização das classes populares continha a ideia de norma, à qual todos deveriam se enquadrar. Como se os mais pobres tivessem um comportamento desviante e uma certa “tendência natural à desordem”. Portanto, inaptos a conviver em sociedade. Natural que fossem condenados à segregação. Os meninos que pertenciam a esse segmento da população, considerados “carentes, infratores ou abandonados” eram, na verdade, vítimas da falta de proteção. Mas, a norma lhes impunha vigilância.” (Ana Silvia Ariza de Souza).

Esse era um código direcionado para, apenas, os “diminuídos” socialmente. Em uma clara herança da ditadura, o código era usado para vigiar e punir os inadequados, chamados de menores. Permitia-se o tratamento policial de fiscalização, de agressão e, muitas vezes, de tortura para com crianças e adolescentes considerados de segunda classe. A partir de 1990, com a promulgação do ECA, extingue-se o termo e o uso “de menor”. Desde então, para se ter acesso aos seus direitos basta ser criança e adolescente, independente da classe, credo, raça, cor.


“A mudança na referência nominal também contém uma diferença de paradigma. A expressão “menor” é substituída por “criança ou adolescente” para negar o conceito de incapacidade na infância. O conceito de infância ligado à expressão “menoridade” contém em si a ideia de não ter.”(Ana Silvia Ariza de Souza)

A partir do reconhecimento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, há uma quebra nos padrões culturais e o Artigo 18 vem retratar uma dessas mudanças. Quando com sua promulgação, a lei passa a dizer que:

"É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor". (ECA - Artigo 18)
“a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto”. (ECA - Artigo 18-A)

Assim, a palmada considerada “normal” passa a ser uma agressão. Apesar de aparentar ainda polêmica, e ser uma prática usual em muitas casas brasileiras, o artigo 18 não faz nada mais que igualar os direitos das crianças e dos adolescentes, em relação à agressão, aos do adulto. Uma vez que, por lei, não se é permitido torturar ou violentar ninguém, quanto mais pensando que a agressão seria uma forma de educar.


Além disso, o ECA estabelece que crianças e adolescentes têm direito à escola, à segurança e à convivência com a família e com a comunidade. Enquanto o código de menor tinha a prática de tirar os “inadequados” do convívio familiar e tutelá-los em instituições punitivas. Com o ECA isso muda, mas ainda assim, há de se ter direitos e deveres.


“O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a aplicação de seis medidas para responsabilizar adolescentes em conflito com a lei. Isso é feito de acordo com a gravidade da infração. Há internação em estabelecimento educacional e inserção em regime de semiliberdade, ambas classificadas como meio fechado. Outras são cumpridas em meio aberto: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Ou seja, com o ECA saímos de uma atitude punitiva para educativa”. (Sylvia Siqueira Campos)

Precisamos comemorar e proteger os 30 anos do ECA, com sua quebra de paradigmas. E saber que apesar de ser uma legislação avançada, a qual foi referência para os demais países latino americanos, o ECA enfrenta muitos desafios para que seja plenamente seguido e para que seja respeitado.


Como é o caso da discussão sobre diminuir a maioridade penal. Sabemos também que a força policial, em alguns lugares, ainda age com o vigiar e punir, sobretudo com relação às crianças e adolescentes das periferias, como temos visto e vivenciado constantemente. Também, sabemos o quanto o trabalho infantil ainda é uma prática de muitos estados brasileiros, como mostramos no nosso artigo. E, ainda, que o acesso a educação tem sido cada vez mais ameaçado com a situação da pandemia.


Isso significa que o ECA precisa ser mais usado como instrumento de busca de direitos no âmbito nacional, estadual e municipal e não apenas como um bonito conjunto de leis. Sendo que proteger a criança e o adolescente deve ser um compromisso ético da sociedade como todo. Nossos meninos e meninas possuem o direito de se ver em um futuro com acesso à dignidade.


Na HAJA o lema é “Tudo começa pela criança”, pois acreditamos plenamente no poder de se respeitar a infância para mudar o cenário social, econômico e cultural de uma família, de um país. Nossos esforços são direcionados para dar uma educação digna às crianças, para que tenham acesso a serviços odontológicos, a serviços de saúde. Além disso, preocupamo-nos em promover brincadeiras, em colocar nas cestas básicas o direito ao prazer de beber um leite com achocolatado, de poder conhecer a praia, de poder ir a um cinema. Isso tudo faz parte de se entender como sujeito que tem direito de existir e de ter o mesmo valor de qualquer outra pessoa no mundo e isso é o que importa para HAJA.



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